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SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS — SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITUAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pleiteia o apelante o reconhecimento de sua condição de credor da obrigação tributária objeto de análise, cujo fato gerador fora a instalação de hidrômetros, pela empresa apelada, no município de São João de Meriti, quando prestava serviços à CEDAE, por força do contrato de fls.. - Argumenta que, diferentemente do que restou reconhecido na sentença prolatada em primeiro grau, quando se reconheceu que o serviço prestado caracteriza-se serviço de engenharia, ensejando a aplicação, do artigo 12, alínea "b", do DL 406/68, reconhecendo o Município de São João de Menti como sujeito ativo da obrigação tributária, o serviço objeto do contrato firmado entre a empresa apelada e a CEDAE configura mera prestação de serviço de instalação de aparelhos e não, como quis a sentença recorrida, serviço de engenharia civil. - O serviço a que se obrigou a empresa apelada a prestar para a CEDAE, gerando a obrigação de recolher o imposto sobre serviços, é objeto da cláusula primeira do pacto avençado, cuja cópia encontra-se às fls.. - Lá, pode-se ler que o serviço que foi contratado e executado pela empresa apelada foi o serviço de "instalação, acompanhamento técnico e leitura de micromedidores nos sistemas de abastecimento de água" de alguns municípios do Estado. - Diz o artigo que cuida da matéria, artigo 12, alíneas "a" e "b", do DL 406/68 que a regra é que o local da prestação do serviço é o local do estabelecimento do prestador, salvo na hipótese de prestação de serviço de construção civil, em que será local da prestação do serviço aquele onde efetivamente se efetuar a prestação. - Cuida saber se o serviço executado pela empresa apelada, qual seja, o de instalação de hidrômetros, se enquadra na definição de construção civil. - Segundo o Prof. Aurélio Buarque de Holanda ("Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa", 2ª. edição, pág. 461, Ed. Nova Fronteira) construção civil é "atividade relacionada com a construção de edifícios". - Mesma noção nos é ofertada pelo Dicionário Eletrônico Houaiss de Língua Portuguesa (versão 1.0 - Dezembro de 2001, distribuído pela Editora Objetiva), que relaciona o vocábulo construção com edificação, levantamento de prédios e edifícios. - O parecer do perito, cuja cópia encontra-se nos autos, ressalta que não houve construção de obra, mas tão somente a instalação e substituição dos aparelhos de hidrômetro. - Não restam dúvidas acerca da natureza do serviço que foi prestado pela empresa apelada, qual seja, serviço de instalação de aparelho hidrômetro), descrita no item 74 do Decreto-Lei nº 406/68. - Logo, para a solução da controvérsia instaurada, é de se aplicar a inteligência do artigo 12, alínea "a" do DL 406/68 que preconiza que local da prestação do serviço, para efeitos de recolhimento do imposto sobre serviços é o local do estabelecimento do prestador. - Sendo o estabelecimento da empresa apelada situado no Município do Rio de Janeiro, é de se reconhecer a titularidade desse ente como sendo sujeito ativo da obrigação tributária gerada através da ocorrência da prestação de serviços executada pela empresa apelada, conseqüentemente, é o Município do Rio de Janeiro o credor da quantia depositada. - Conclui-se que se serviço de construção civil não houve, não há que se falar em local da prestação do serviço (artigo 12, alínea "b" do DL 406/68), mas sim em local onde se situa estabelecimento da empresa prestadora (artigo 12, alínea "a", DL 406/68) como sendo o local da prestação para efeitos de recolhimento de ISS. - À conta dessas razões, dá-se provimento, ao recurso do Município do Rio de Janeiro para, reformando-se a decisão recorrida, declarar-se o mesmo como titular do c

Ementa

O local da prestação do serviço, para efeitos de recolhimento do imposto sobre serviços é o local do estabelecimento do prestador.(Ementa trecho do acórdão)