EMFOR
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LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

CONSUMO MÍNIMO PRESUMIDO — LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., a sentença deu adequada e correta solução à lide, como não podia deixar de ser, justamente pela falta de prova da alegada irregularidade, sendo certo que a tarifa praticada pela concessionária é preço público, e como tal deve ser estipulada e autorizada por lei - é a obediência na prestação do serviço público do princípio da legalidade. E o valor da retribuição do serviço prestado deve obedecer à tarifa mínima, diferenciada apenas as categorias de consumidores: domiciliares, comerciais e industriais, segundo dispõe o Decreto 22.872/96, que deve ser o paradigma legal no fornecimento de água aos consumidores. Não se tem como violado, destarte, as disposições favoráveis ao consumidor no CDC. Ac. de 30-11-2004 (Proc. nº 2004.001.29681) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6544 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683

Ementa

Não há ilegalidade ou abuso na cobrança da água em valor correspondente ao consumo mínimo presumido e não de acordo com o registrado no hidrômetro, que só será utilizado se ultrapassado o consumo mínimo. - Permissão estabelecida pela Lei nº 6.528/78, do Decreto Regulamentar nº 82.587/78 e dos critérios do Decreto Estadual nº 22.872/96, que autorizou a incidência de tarifa mínima diferenciada nas categorias domiciliares, comerciais e industriais.