PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DESLIGAMENTO — DIREITO CONSTITUCIONAL - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - A PARTIR DE QUANDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conforme exposto de forma clara na inicial, o pedido é no sentido da imediata cessação do desconto e da restituição do indébito desde a primeira contribuição. - A sentença acolheu o pedido, mas determinou o desligamento do apelado, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados, só a partir da citação. - Entre o termo inicial das contribuições (março de 1990 - fl.) e a citação, procedida em 08-05-2003 (fl.) decorreram 13 anos. - A pretensão do apelado, portanto, não foi, a toda evidente, inteiramente acolhida; e isso importa sim sucumbência recíproca, com incidência do artigo 21 do CPC. - Posto isto, a Câmara provê o recurso para determinar o rateio das custas e a compensação dos honorários, na forma do citado artigo 21 do CPC, com observância do artigo 12 da Lei 1.060/50, em relação ao apelado. Ac. de 16-03-2005 (Proc. nº 2004.001.36398) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6547 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
Ementa
Associado a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tem direito assegurado, em sede constitucional, de se desligar, com cessação imediata do desconto das contribuições e de restituição do indébito a contar da citação, desde o primeiro desconto.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
