PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DESLIGAMENTO — DIREITO CONSTITUCIONAL - RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - A PARTIR DE QUANDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A matéria discutida neste recurso não é nova e suscitou diversas intrpretações, sendo, finalmente, objeto da uniformização de Jurisprudência no. 05/95 julgada pela Seção Cível em 22-11-1995, sendo Relator o Desembargador PESTANA DE AGUIAR, nos seguintes termos: "Sendo a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado uma instituição privada com caráter de associação, não há obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem e permanecerem filiados como contribuintes (artigo 5º., XX, da Constituição Federal)." - Relevante destacar que a decisão sumulada está em sintonia com a norma constitucional inscrita no inciso XX, do artigo 5º. da Carta Magna: "Artigo 5º. - ....... XX - ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado;" - Ressalte-se que é potestativo o direito do apelante, impondo à Caixa Beneficente, quando notificada pelo associado, o imediato desligamento, cessando o compulsório desconto em folha de pagamento. - forma, sendo facultativa a contribuição, o associado tem o direito de se desligar, mas não o de receber em dobro as quantias descontadas durante o período em que permaneceu associado, sendo irrelevante que não tenha se utilizado dos serviços colocados à sua disposição. - POR TAIS FUNDAMENTOS, nega-se provimento aos Embargos Infringentes. Ac. de 25-01-2005 (Proc. nº 2004.005.00205) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6548
Ementa
Aplicação do artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. - A Caixa Beneficente da Polícia Militar, criada pela Lei Federal nº 1.905, de 09 de novembro de 1903 e regulamentada a partir do Decreto Presidencial nº 9.262 de 28 de dezembro de 1911, até os Decretos Estaduais nºs 5.182/82 e 9.633/87, é uma instituição de caráter privado, com caráter de associação, logo, não há obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem e permanecerem como contribuintes.
