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ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRAZO INDETERMINADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

ENTIDADE FILANTRÓPICA — ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRAZO INDETERMINADO

Recurso
Tribunal

Ementa

ESTATUTO DA ........... Art. 1º. - O ..., fundado em ... de ... de ..., pela Conferência ... (ou Conselho...), com sede e foro em ..., é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros, os quais não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações do mesmo, sendo representada em juízo ou fora dele, pelo Presidente em exercício, passa a reger-se doravante pelo presente Estatuto. Art. 2º. - O ..., aqui denominado simplesmente ..., é uma ............. da Sociedade de ...., vinculada ao Conselho Central de ... da Sociedade de ... Parágrafo único - A Sociedade de ............. é conhecida também pela sigla .......... Art. 3º. - O (...) tem por finalidade precípua a prática da caridade cristã, pela assistência social, educativa e especificamente: 1. assistência a pessoas idosas, mediante internamento, com acompanhamento de assistência espiritual, médica, social e material; 2. terá ainda sob o seu encargo a administração dos imóveis que lhes sejam destinados pela .... ou por terceiros. Art. 4º. - A administração dos ... será exercida por uma diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, Secretários, Tesoureiros e Membros a título pessoal, denominado vogais. § 1º. - A diretoria será nomeada pelo Conselho Central de ..., pelo prazo de 04 (quatro) anos, obedecendo ao disposto nos artigos 56, §§ 3 o, 4o e 6o, da Regra da .... no Brasil. § 2º. - A diretoria reunir-se-á nos dias e horas previamente estabelecidos; mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinário, mediante convocação feita pelo Presidente, quando houver real necessidade. Art. 5º. - O voto é pessoal e unitário. Art. 6º. - O Presidente responde pelo ... em juízo ou fora dele, representando-o ativa e passivamente e a ele compete: 1. a administração geral da ...; 2. convocar e presidir reuniões da Diretoria; 3. cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento i nterno; 4. rubricar o Livro de Atas, papéis contábeis e livros, assinar requisições, ordens de pagamento, cheques e documentos que representam valores, conjuntamente com o tesoureiro; 5. contratar e demitir servidores da ...; 6. assinar contratos de locações de móveis e imóveis da ... que estejam sob a administração da ...; 7. delegar a competência. Art. 7º. - O Vice-Presidente substitui o Presidente em sua ausência ou impedimento, com plenos poderes, exceto o de nomear ou destituir membros vogais a título pessoal, colaborando objetivamente com a administração da ... Art. 8º. - O Secretário é encarregado do cadastro dos imóveis do ..., elaboração das atas das reuniões, correspondências e arquivo de documentos, relatórios, bem assim outros trabalhos inerentes ao cargo. Art. 9º. - O Tesoureiro tem a seu cargo a responsabilidade de supervisionar a contabilidade e tesouraria e assinar, juntamente com o Presidente, cheques, títulos, contratos e outros documentos de que resulte responsabilidade financeira do ..., colaborando com o Secretário na elaboração do relatório mensal e anual. Art. 10º - Os bens e valores pertencentes ao ... são considerados patrimônio da ...., respondendo a Diretoria perante o Conselho Central a que está vinculada, pela guarda, conservação, administração e aplicação dos mesmos. Parágrafo único - A .... poderá a qualquer tempo, contar com a colaboração de congregações religiosas católicas, para assistência espiritual e auxílio na administração, com a anuência do Conselho Central de ... e prévia autorização do Conselho Metropolitano de .... da Sociedade de .... Art. 11º. - O ... poderá firmar convênios com outras entidades assistenciais, autarquias, institutos, secretarias de governo municipal, estadual ou federal, no interesse da manutenção e desenvolvimento da Obra, com anuência do Conselho Central e prévia autorização do Conselho Metropolitano de ... da Sociedade de ... Art. 12º. - Os membros da Diretoria exerce m seus cargos gratuitamente, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. § 1º. - O ... não distribui lucros ou dividendos, e nem faz remessas para o exterior. § 2º. - A totalidade das rendas apuradas será revertida em prol do atendimento gratuito e beneficente da instituição. Art. 13º. - O ... terá seu orçamento próprio, mantido principalmente pelas seguintes receitas: 1. as contribuições dos Conselhos, Conferências e Obras; 2. coletas; 3. donativos, auxílios e subvenções, legados e outros recursos que lhes forem destinados; 4.