PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
Em revisão editorial
DOENÇA PRÉ-EXISTENTE — PERDA DA COBERTURA - QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Brenno Mascarenhas
Ementa
504 - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO E COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - RECURSO PROVIDO. O réu foi condenado a manter a autorização e a cobertura do procedimento cirúrgico ao qual se submeteu o autor e a pagar-lhe R$ 4.800,00 a título de indenização por danos morais (f.82/84). Recorreu o réu (f. 104/114). Em 2002, as partes contrataram plano de saúde (f. 39). A autora tem 80 anos (f. 20) e o réu negou cobertura para cirurgia corrigir incontinência urinária. Tais fatos são incontroversos. Ocorre que a doença da autora que ensejou a solicitação de cobertura é pré-existente. E a autora sabe que sofre de incontinência urinária desde antes de 2002 (documento de f. 100/101 e 102). No entanto, por ocasião da contratação, afirmou não sofrer de incontinência urinária (f. 42). Por outro lado, o art. 1.444 do Código Civil antigo, em vigor em 2002, estabelece que "se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro, e pagara o prêmio vencido". Não vislumbro má-fé no procedimento do réu. A declaração divorciada da realizada prestada pela autora conduz à perda da cobertura, como se viu. Não se pode, outrossim, cogitar de dano moral indenizável. Ante o exposto, voto no sentido de se dar provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos. Processo nº 20752-3/03. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Brenno Mascarenhas. Julgamento: 21/10/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Dezembro de 2004. Vol. 011. Pág. 07 N. da R.: Ver os títulos PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA e RESPONSABILIDADE CIVIL, st. PLANO DE SAÚDE EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
