INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES NELA ENCONTRADOS
- Recurso
- MS 4.230-8-
- Tribunal
- Relator
- HUMBERTO GOMES DE BARROS
Resumo do acórdão
- ... AGUIAR DIAS, mostrando que a correção monetária atende, antes de mais nada, ao princípio "restitutio in integrum", transcreve decisão do eminente BEZERRA CÂMARA, da qual merece destacado o seguinte trecho: "O bem jurídico lesado - tantas vezes insuscetível de compensar-se não seria economicamente reparado, quando a reparação, pelo decurso de tempo, pela astronômica e alarmante desvalorização da moeda de seu poder aquisitivo, estrito ficasse, o "quantum" à cifra em dinheiro apurada "ex tunc". Não se faz necessário que lei especialmente contemple essa maneira de conduzir-se o intérprete, não é necessário que em linguagem cabocla se tenha encontrado uma expressão - correção monetária - atualização, fiel tradução de "Aufwertung", expressões que surgem, como por encanto, em certos e determinados momentos de crise econômica, política ou social, mas com adequação perfeita" (cfr. "Da Responsabilidade Civil", Forense, 8ª ed., 1987, vol. II, págs. 849 e 851). - O próprio Provimento 124/87, que dá nova redação aos artigos 688 e 689 do Ementário da Corregedoria Geral da Justiça, sensível à realidade da atual quadra republicana, autoriza que as avaliações tenham os seus valores convertidos para serem corrigidos monetariamente. Ac. de 08-08-1989 VENCIDO O DESEMBARGADOR MARDEN GOMES Arquivo do EMFOR - TJ/2.040 EMFOR 502 EMENTA: - É de todo conveniente que se proceda à atualização monetária do valor da avaliação, às vésperas da alienação, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Este é o entendimento prevalecente nesta Corte, como demonstra o precedente a seguir transcrito: "Processual. Execução fiscal. Bens penhorados. Avaliação. Correção monetária (CPC, art. 638/LEF, art. 13). Avaliação e correção monetária são atividades inconfundíveis. O art. 13 da LEF e o art. 683 do CPC disciplinam a avaliação. Eles não proíbem se reajuste monetariamente o valor estimado do bem a ser leiloado. É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienado." (RMS 4.230-8-SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, "in" DJ de 22-8-94). - A vista do exposto, não conheço do recurso. Ac. de 09-11-1994 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1995 - Nº 68 - Pág. 193 EMFOR 570
Ementa
É correta a correção monetária dos valores encontrados, na avaliação. Aplicação do Provimento nº 142/87, da Corregedoria Geral da Justiça.
