PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
Em revisão editorial
PORTA GIRATÓRIA — TRAVAMENTO - CLIENTE ALVO DE EXPRESSÕES VULGARES - INDENIZAÇÃO - POR DANO MORAL - QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Juíza Cristina Serra Feijó
Ementa
531 - TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA DE BANCO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO INDENIZÁVEL - CLIENTE ALVO DE EXPRESSÕES VULGARES - DANO MORAL. O mero travamento de porta giratória de banco, por si só, não enseja qualquer constrangimento indenizável. No entanto, se mesmo após o depósito dos objetos metálicos que portava o cliente, persiste o impedimento de acesso à instituição e ainda é o cliente alvo de expressões vulgares e rudes pelos seguranças, resta configurado o excesso no exercício da atividade de fiscalização, expondo o cliente a situação humilhante, vexatória e ofensiva à sua dignidade. Dano moral evidenciado. Sentença que bem avaliou a questão, fixando, com moderação, o valor da reparação moral em R$ 1.000,00. Recurso a que se nega provimento. Conheço e nego provimento ao recurso. Honorários de 20% sobre o valor da condenação. Processo nº 2003.700.017673-3. Primeira Turma Recursal Cível. Relatora: Juíza Cristina Serra Feijó. Julgamento: 19/09/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Dezembro de 2004. Vol. 011. Pág. 33 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
