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CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO - DECRETO 2.824 DE 27-10-1998 - ART 2º - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

REGIMENTO INTERNO — CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO - DECRETO 2.824 DE 27-10-1998 - ART 2º - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 5.546, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................. .................................................................................. III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; .................................................................................. § 1º Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3º, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. .................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho