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INC. II DO CAPUT DO ART 20 DA LEI 9.394 DE 20-12-1996 - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO — INC. II DO CAPUT DO ART 20 DA LEI 9.394 DE 20-12-1996 - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.183, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005 Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. ................................................... ................................................... II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade; ..................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ferando Haddad