RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
Em revisão editorial
LEI 8.069 DE 13-07-1990 — CAPUT DO ART. 11 - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.185, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005 Altera o caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes. Art. 2º O caput do art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. ............................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Saraiva Felipe
