PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COAÇÃO DO EMPREGADOR — INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL CARACTERIZADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Renato Rocha Braga
Ementa
470 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COAÇÃO DO EMPREGADOR - DANO MORAL - REFORMA PARCIAL JULGADO. Contrato de empréstimo celebrado com instituição financeira por coação do empregador. Anulabilidade da avença. Inscrição indevida no SPC. Dano moral presente. Reforma parcial do julgado. Entendeu por bem o ilustre magistrado julgar improcedente o pedido indenizatório, sob o fundamento de que a anulação da avença teria efeitos "ex nunc". Em realidade, pouco importa o efeito da anulação , se "ex tunc"ou "ex nunc" - eivada de vício, qualquer restrição ao crédito dela advinda abusiva, ofensiva à honra, merecendo a devida reparação pecuniária. Com base no princípio da razoabilidade, na capacidade econômica das partes, no grau da ofensa sofrida e na função pedagógica da indenização, fica fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Processo nº 2003.700.034112-4. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Renato Rocha Braga. Julgamento: 10/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 036 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
