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REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO, Rel. Juíza Maria Cândida Gomes

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Juíza Maria Cândida Gomes.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

DANO MORAL — REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO

Recurso
Tribunal
Relator
Juíza Maria Cândida Gomes

Ementa

480 - DEFEITO EM APARELHO DE TELEFONIA E FAX, COM SECRETÁRIA ELETRÔNICA - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO COM DANO MORAL. Defeitos em aparelho de telefonia e fax, com secretária eletrônica, alguns meses após a compra. Faculdade do consumidor escolher entre a troca do produto ou a restituição dos valores pagos para aquisição do bem, em caso de não ser, satisfatoriamente, reparado o vício no prazo legal. Inteligência dos artigos 14 e 16 CODECON. A expectativa do consumidor que, investindo, muitas vezes com sacrifício, suas economias na aquisição de bens para seu uso pessoal e conforto, se vê frustrado sem conseguir utilizá-los, no momento e tempo oportunos, é situação desgastante, gerando desapontamento e indignação suficientemente gravosas para configurar o dano moral. Danos morais inequívocos. "Quantum" condenatório que, contudo, deve ser minorado, a fim de se adequar às nuances do caso concreto, sobretudo porque inexistiram desdobramentos mais gravosos de forma a justificar indenização em montante quase equivalente a vinte salários-mínimos, além do que o aparelho de telefonia em si que propicia as comunicações, não apresentava problemas, senão somente aquele aparelho de fax. Recurso provido em parte. Face ao exposto, voto pelo provimento parcial do recurso, para reduzir o "quantum" indenizatório arbitrado na sentença, a título de danos morais, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo, no mais, a r.sentença tal qual lançada. Sem ônus sucumbenciais. Processo nº 2004.700.003022-4. Segunda Turma Recursal Cível. Relatora: Juíza Maria Cândida Gomes de Souza. Julgamento: 03/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 046 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683