TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL — MULTA DIÁRIA - APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Renato Rocha Braga
Ementa
491 - SEGURO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ILÍCITO RELATIVO - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. Contrato de seguro. Inadimplemento contratual. Ilícito relativo. Procedência do pedido. Imposição de multa diária. Reforma parcial do julgado. Inicialmente, se fasta a preliminar de falta de interesse processual, uma vez presente o binômio necessidade/utilidade neste provimento jurisdicional. A ilustre magistrada deu provimento integral ao pedido, condenando a recorrente ao pagamento da indenização fixada na apólice, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de cem reais. Com efeito, não há que se falar em imposição de "astreintes" na presente hipótese. Isto porque este meio de coerção tão-somente se aplica às condenações para entrega de coisa infungível, obrigação de fazer personalíssima e obrigação de não fazer. "In casu", o pagamento de indenização constitui obrigação de dar coisa fungível, podendo ser executada pelo rito do art. 652 do CPC, sem que haja necessidade da coerção do devedor para o seu cumprimento. Processo nº 2003.700.033949-0. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Renato Rocha Braga. Julgamento: 01/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 063 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
