TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
COMPUTADOR — DEMORA NA REPARAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO E DANOS MORAIS CONCEDIDOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Flávio Citro Vieira
Ementa
494 - COMPUTADOR ADQUIRIDO COM DEFEITO - DEMORA NO PRAZO PARA REPARAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO E DANOS MORAIS. Computador adquirido no Ponto Frio (Globex) em 25/07/2002, no valor de R$ 1.784,00, pago à vista f. 8, com garantia de 1 ano e 6 meses (f. 11). Defeito apresentado em 16/11/2002 (4 meses após a compra), no "floppy" (f. 10). Em 06/01/2003 (f. 11) apresentou defeito no "windows". Em 19/01/2003 (f. 13), e em 02/04/2003 (f. 14) apresentou defeito no "mouse". Em 31/03/2003 apresentou (f. 15) defeito no monitor, na placa de som e no teclado. Em 17/05/2003 apresentou novo defeito, não reconhecendo o teclado (f.18). A instrução de f. 30 confirmou que os vícios do produto não foram reparados no prazo de 30 dias, como exige o artigo 18 da Lei nº 8.078/90. Sentença de f. 41 que condenou as rés Globex e Metron a substituírem o computador no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00. Provimento parcial do recurso para condenar as rés, solidariamente, na forma dos artigos 904 do CC/16 e 275 do CC/02 a pagarem a quantia de 5 salários-mínimos federais da data do efetivo pagamento, a título de danos morais, já que evidenciada a frustração, desgaste, desconforto e irritação experimentados pelo consumidor. Sem honorários, por se tratar de recurso com êxito. Pelo exposto, voto pelo provimento parcial ro recurso para condenar as rés, solidariamente, na forma dos artigos 904 do CC/16 e 275 do CC/02 a pagarem a quantia de 5 salários-mínimos federais da data do efetivo pagamento a título de danos morais. Sem honorários, por se tratar de recurso com êxito. Processo nº 2004.700.5.519. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Flávio Citro Vieira de Mello. Julgamento: 09/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 065 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
