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MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - DANO MORAL INDENIZÁVEL, Rel. Carlos Gustavo Vianna Direito

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Carlos Gustavo Vianna Direito.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REGISTRO E TRANSFERÊNCIA NO DETRAN NÃO EFETUADOS PELA EMPRESA VENDEDORA — MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - DANO MORAL INDENIZÁVEL

Recurso
Tribunal
Relator
Carlos Gustavo Vianna Direito

Ementa

495 - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL. Recurso inominado. Regularização de documentos de transferência de veículo. Autor que alega que após adquirir determinado veículo na loja ré o mesmo continuou a apresentar CRV em nome de outra pessoa e IPVA em nome de terceiro. Pede a regularização da documentação e danos morais. Acordo em audiência quanto à regularização dos documentos. Sentença que julga improcedente os danos morais. Sentença que se reforma. Angústia do consumidor que adquire o carro e não pode circular tranqüilamente com o mesmo em razão da documentação não estar regularizada. Expectativa frustrada do autor em ver solucionado amigavelmente o seu problema. Demora de quase um ano na solução da situação. Situação que transborda o mero aborrecimento para invadir a esfera psíquica do autor. Posição pacífica desta Turma Recursal no sentido de causar danos à honra do consumidor a má prestação do serviço pactuado ( art. 14 do CDC). Valor indenizatório que deve ser arbitrado de forma proporcional ao dano. Recurso do consumidor conhecido e parcialmente provido para julgar em parte procedente o seu pedido oral para condenar a ré a indenizá-lo no valor de vinte salários mínimos a título de danos morais. Processo nº 2004.700.004959. Segunda Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 09/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 066 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683