TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RÉU SEM RESPONSABILIDADE PELA PUBLICAÇÃO — EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Flávio Citro Vieira
Ementa
497 - ANÚNCIO PUBLICADO EM JORNAL - RÉU SEM RESPONSABILIDADE PELA PUBLICAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Reclamante segurança, que atendendo ao anúncio publicado no jornal "O Dia" de 26/08/01 (f.10) oferecendo vagas (emprego) para vigilante e porteiro, dormiu na fila de inscrição de domingo para segunda-feira para na 9ª posição na fila candidatar-se ao trabalho oferecido no anúncio de f. 10. Contestação de f. 56 onde o réu nega que tenha publicado o anúncio. Argüição de cerceio de defesa. Reclamante que, assistido por um advogado dativo, não aditou o pleito para incluir no pólo passivo a empresa jornalística que não integrou a angularidade processual. Provimento do recurso para extinguir o feito, sem julgamento de mérito, para que o autor possa, à luz do artigo 5º XXXV da CF, demandar em face de ambos - a empresa jornalística "O Dia" e a recorrida, CONTRL MME LTDA. Sem honorários por se tratar de recurso com êxito. Diante do exposto, voto pelo provimento do recurso do reclamante para extinguir o feito formulado por Hundembergue Silva em face de Control MMF Ltda., sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei nº 9.099/95, já que intervenção de terceiros em sede de JEC (artigo 10 da Lei nº 9.099/95). Sem honorários por se tratar de recurso com êxito. Processo nº 2004.700.005.469-1. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Flávio Citro Vieira de Mello. Julgamento: 09/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 067 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
