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MÁ INSTALAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, Rel. Carlos Gustavo Vianna Direito

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Carlos Gustavo Vianna Direito.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

GRADE PROTETORA — MÁ INSTALAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Recurso
Tribunal
Relator
Carlos Gustavo Vianna Direito

Ementa

502 - AQUISIÇÃO DE GRADE PROTETORA "QUEBRA MATO" - UTILIZAÇÃO DO PRODUTO POR TRÊS ANOS - MÁ INSTALAÇÃO - DANOS MATERIAIS. Recurso inominado. Danos morais e materiais. Autor que ajuíza ação pleiteando indenização por danos materiais porque adquiriu da reclamada uma grade protetora chamada "quebra mato", pois segundo informação do vendedor, teria a serventia de proteger o veículo no caso de pequena colisão. Todavia, ao manobrar o seu automóvel na garagem encostou de leve na pilastra e para sua surpresa constatou que aquele esbarrão ocasionou uma avaria séria, já que o "quebra mato" havia se soltado e amassado o caput do carro. Ré que se defende argüindo preliminar de incompetência do Juizado, ante a necessidade de perícia técnica, argumentando, no mérito, que em nenhum momento o autor foi induzido pelos vendedores da empresa ré quanto à aquisição de equipamentos para seu automóvel, ressaltando que o autor, ciente de que o prazo de garantia havia se expirado, modificou a realidade dos fatos, alterando a data de compra dos equipamentos. Sentença de procedência parcial que rejeitou a preliminar suscitada e condenou a reclamada ao pagamento de R$ 2.400,00, a título de danos morais e da quantia de R$ 2.661,20 pelos danos materiais. Sentença que se reforma parcialmente. Não configuração do dano moral. Produto adquirido pelo autor, que teve um período razoável de utilização, três anos. Má instalação do produto que gera danos apenas de natureza patrimonial, porque se restringe ao mero inadimplemento contratual. Danos materiais que não foram devidamente impugnados. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação do réu em danos morais - Sem honorários. Processo nº 2003.700.34190-2. Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 03/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 071 EMENTÁRIO FORENSE.