PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
DECL DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Em revisão editorial
DEFEITOS MECÂNICOS E FALTA DE DOCUMENTAÇÃO — INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Carlos Gustavo Vianna Direito
Ementa
558 - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO - VEÍCULO QUE APRESENTA DEFEITOS MECÂNICOS - DANO MATERIAL SEM DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA - DANO MORAL. Recurso inominado. Compra de veículo automotor. Veículo da marca Renault, tipo Scenic Rt 1.6, 16v, de fabricação 2000 e modelo 2001, adquirido pelos autores que de três meses apresenta problemas mecânicos. Não solução do defeito pela fabricante do produto. Aplicação do artigo 12 do CDC. Responsabilidade pelo fato do produto. Defeito que, além de não permitir uso do bem, coloca em risco a integridade física dos consumidores. Veículo usado pelo casal. Inversão do ônus da prova diante da relação de consumo existente entre os autores e a empresa fabricante. Identificação do fabricante que autoriza o ajuizamento da ação contra o mesmo. Dano material que não restou demonstrado pelos autores por falta de documentação probatória. Dano moral que decorre da própria situação fática de quem adquire um veículo no valor aproximado de trinta e três mil reais e não pode usufruí-lo por defeito de fábrica. Aquecimento do motor que pode provocar sérios danos aos usuários do veículo. Dever de garantia do fabricante. Sentença que arbitra o dano moral em trinta salários mínimos. Pedido inicial de condenação em trinta e oito salários mínimos. Razoabilidade da fixação. Critério punitivo e pedagógico da indenização moral. Sentença que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários que se compensam diante da sucumbência recursal recíproca. Processo nº 2003.700.004259-5. Segunda Turma Recursal. Juizado Especial Cível. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 25/04/2003 Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Março de 2005. Vol. 12. Pág. 31. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685
Nota da redação
Rt
