PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
DECL DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Em revisão editorial
PROMOÇÃO "ASSINOU VIAJOU" — DESCUMPRIMENTO - CONDENAÇÃO DE ENTREGAR A PASSAGEM E DANO MORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Carlos Gustavo Vianna Direito
Ementa
571 - PROMOÇÃO "ASSINOU VIAJOU" - DESCUMPRIMENTO - FALÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA - CONDENAÇÃO NA ENTREGA DA PASSAGEM E DANO MORAL. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de assinatura das revistas "Época" e "Quem" num período em que a reclamada oferecia promoção "Assinou Viajou" - promoção que consistia na entrega de um "vaucher" para troca de uma passagem aérea da Transbrasil para qualquer lugar do Brasil. Inexecução parcial do contrato. Autor que após quitar o preço da assinatura e receber o "vaulcher", não conseguiu retirar a passagem junto empresa com quem a ré firmou parceria. Falência da Transbrasil. Descumprimento da obrigação assumida pela ré. Inteligência do artigo 30 da Lei nº. 8.098/90. Obrigatoriedade da ré em cumprir os termos da oferta veiculada. Danos morais evidentes. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a ré à entregar ao consumidor uma passagem aérea nos termos contratados, em 20 dias, bem como ao pagamento de R$ 1 .000,00 a título de danos morais. Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos. Preliminar afastada. Culpa de terceiros não demonstrada nos autos. Caráter punitivo e pedagógico da indenização moral. Recurso conhecido e desprovido. Honorários de 20% sobre o valor da condenação. Processo nº 2003.700.4267-4. Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 25/04/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Março de 2005. Vol. 12. Pág. 44 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685
