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DÍVIDA QUITADA HÁ SEIS MESES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, Rel. André Luiz Cidra

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: André Luiz Cidra.

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Acórdão

SEGURO DE AUTOMÓVEL

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Em revisão editorial

NOME NEGATIVADO — DÍVIDA QUITADA HÁ SEIS MESES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Recurso
Tribunal
Relator
André Luiz Cidra

Ementa

577 - NEGATIVAÇÃO DE NOME EM BANCO DE DADOS - DÉBITO QUITADO - RETIÇÃO QUE DURA SEIS MESES - DANO MORAL. Negativação de nome da consumidora em banco de dados. Anotação ocorrida em 24/01/2002. Adimplemento da obrigação de pagamento que competia a consumidora às 19:24 deste mesmo dia. Mora configurada da demanda que derivou a restrição imposta. Exercício regular de direito previsto no artigo 160, I do C.C.B então vigente. Manutenção da negativação mesmo após a quitação do débito, transmudando a situação inicialmente lícita para abuso de direito, emergindo assim o dever de indenizar. Reconhecimento dos direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º., IV e VI do CDC. Responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados. Declaração de lojista e nota fiscal cancelada que confirmam a impossibilidade de realização da compra do bem de consumo pretendido. Dano moral que de qualquer forma prescinde de comprovação, já que existe "in re ipsa". Restrição que perdura por cerca de seis meses. Arbitramento que todavia apresenta-se imoderado, face a natureza e repercussão do dano, afastando-se da razoabilidade e proporcionalidade. Entendimento de fixação da indenização com base em parâmetros fixos. Enunciado 14.4.2.2 da consolidação que estabelece como critério o tempo de permanência da restrição. Circunstâncias pessoais indicativas de maior sensibilidade não devem ser tomadas em consideração para a fixação da indenização, já que deve o juiz ter como paradigma o homem médio. Provimento parcial do recurso para reduzir o valor da indenização. Ante o exposto na ementa, voto pelo provimento parcial do recurso para reduzir o valor da indenização a título de danos morais para R$ 3.600,00. Sem ônus sucumbenciais. Processo nº. 2003.700.02420-9. Segunda Turma Recursal Cível. Relator: Juiz André Luiz Cidra. Julgamento: 01-04-2003 Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Março de 2005. Vol. 12.