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IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Em revisão editorial

COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Versa a controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de complementação de serviços a associados, portadores de título de sócio remido do Touring Club. - Sustenta o Apelado a legalidade da cobrança, afirmando não ter sido cobrada taxas mensais de serviços, mas sim pelos inúmeros serviços que foram instituídos e que a cobrança se refere ao complemento de serviço - CS, que foi devidamente instituída nos termos do Estatuto Social, sendo devida por todos os sócios efetivos remidos e beneméritos. - Aduz, ainda, que as alterações que instituíram as cobranças foram discutidas e aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária. - De conformidade com o documento de fls., o Autor é sócio remido do Touring Club do Brasil desde 18 de outubro de 1986. - A Apelada tem como finalidade precípua o socorro e a mecânica aos carros de seus associados e, para esse fim, dispõe de carros e pessoal, mantidos pelas despesas de custeio. - Os sócios contribuem para estas despesas, na forma da categoria em que pertencem. - O apelante ao ingressar no quadro social como sócio remido, pagou valor superior aos demais, justamente para ficar isento de qualquer pagamento relativo à taxa de manutenção. - A própria entidade apelada trouxe aos autos a correspondência de fls., através da qual dá notícia dos direitos dos sócios remidos, reconhecidos judicialmente. - Na verdade, com a instituição da cobrança de valores sobre diferentes denominações, a Ré pretende afastar os direitos dos sócios remidos. - Não se pode deixar de levar em consideração que se o autor soubesse que, no futuro, teria que pagar outras taxas para o mesmo fim por que pagou a mais o título de sócio remido não teria aderido ao plano de sócios remid os. - Aceitar a cobrança feita pela entidade ré seria surpreender o autor em detrimento da boa fé e da real intenção que deve presidir essa integração dos associados no seio da entidade. Ac. de 21-11-2002 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6592 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685

Ementa

Ao sócio remido, desobrigado ao pagamento das taxas normais por serviços prestados, não pode ser exigida contribuição a título de complementação de serviço.