INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Em revisão editorial
AGRAVO DE INSTRUMENTO — DECISÃO QUE NEGA RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
Ementa
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Referência Legislativa: - Lei nº 5.869/1973 - Código de Processo Civil de 1973, art. 544, § 3º. - RISTJ-89 - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 266. Precedentes: EAG 541.924 RJ 2004/0033061-5 DECISÃO: 18-10-2004 DJ DATA: 13-12-2004 PG: 206 AGP 2.854 MG 2004/0064923-5 DECISÃO: 25-08-2004 DJ DATA: 27-09-2004 PG: 175 AGP 2,488 PR 2003/0161911-0 DECISÃO: 10-12-2003 DJ DATA: 27-09-2004 PG: 174 PET 2.169 PI 2002/0174762-5 DECISÃO: 10-03-2004 DJ DATA: 22-03-2004 PG: 193 AEDAG 364.181 RJ 2003/0040980-0 DECISÃO: 17-12-2003 DJ DATA: 25-02-2004 PG: 89 RT VOL.: 825 PG: 188 AEDAG 448.197 SP 2003/0172824-2 DECISÃO: 26-11-2003 DJ DATA: 02-02-2004 PG: 266 DERESP 244.525 DF 2002/0009064-8 DECISÃO: 06-08-2003 DJ DATA: 25-08-2003 PG: 254 AGP 1.840 MG 2002/0083496-4 DECISÃO: 18-09-2002 DJ DATA: 19-05-2003 PG: 106 PET 2.151 DF 2002/0162432-7 DECISÃO: 26-03-2003 DJ DATA: 22-04-2003 PG: 193 Data do Julgamento: 05-10-2005 DJ de 18-10-2005, pág. 102 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
Nota da redação
RT
