INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
RENDA PREFIXADA — DIREITO ADQUIRIDO DO INVESTIDOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... propôs contra a Caixa Econômica Federal ação de indenização, alegando que, em 28 de janeiro de 1991, contratou com a ré, pelo prazo de trinta dias, aplicação financeira, no valor de dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros, em Certificado de Depósito Bancário, com renda prefixada e taxa bruta de juros de 1.850,00% a.a., ou seja de 28,0900% a.m. o que lhe daria um total de vinte e cinco milhões, cento e cinco mil e seiscentos e quarenta cruzeiros. Todavia, a ré só lhe entregou vinte milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros e vinte e seis centavos, dando-lhe assim um prejuízo de quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta cruzeiros e setenta e quatro centavos, valor que pretende se ver ressarcida. - A MMª Juíza Federal MARIA LUÍZA VIANNA PESSOA DE MENDONÇA, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, entendendo que o art. 27 da Lei n. 8.177, de 1991, tem aplicação imediata, e, assim, na hipótese, é de ser aplicada a deflação, julgou improcedente o pedido. - Inconformada, a autora apela, sustentando ao ser editada a lei, resultado da conversão da Medida Provisória n. 294, de 31 de janeiro de 1991, já tinha direito adquirido, resultado do contrato que celebrou com a ré. - Contra-razões .... - É o relatório. DO VOTO - A ré, por contrato, se obrigou, ao final de trinta dias, devolver o dinheiro que lhe foi entregue pela autora, acrescido de uma taxa (taxa esta prefixada) de 28,0900% a.m. Aceitou o risco de a inflação ser menor, e a política econômica do Governo, como sempre costuma acontecer, mudar. "Pacta sunt servanda". Na hipótese, não é de se aplicar o princípio de ordem pública. Aqui se trata tão-somente de negócios. Aplicando o dinheiro da autora e lhe pagando essa taxa, a Caixa Econômica Federal teria lucros. E como os bancos ganham dinheiro nesse país! ... O legislador não pode desrespeitar o princípio constitucional do direito adquirido. Se a ré teve prejuízo (será que teve?) que aja contra a quem lhe causou esse dano. - Ante o exposto, dou provimento à apelação, para julgar procedente o pedido, ou seja, para determinar que a ré pague à autora a quantia pedida, após a devida conversão ao padrão monetário atual, com juros de mora de 1% a.m., mais correção monetária, incluindo-se os chamados expurgos inflacionários. Invertidos ficam os ônus da sucumbência. - É o voto. Ac. de 04-11-1997 DJ de 20-02-1998 VENCIDO O EXMO SR JUIZ OLINDO MENEZES Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.971 EMFOR 617
Ementa
; - Obrigando-se o estabelecimento de crédito, ao final de 30 dias, a devolver o dinheiro do investidor, acrescido de uma taxa, prefixada, aceitou o risco de a inflação ser menor ou de a política econômica do Governo, como sempre costuma acontecer, mudar.
