INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
PREVALÊNCIA SOBRE LEI SUPERVENIENTE
- Recurso
- RE 101.230-7
- Tribunal
- STF
- Relator
- RAFAEL MAYER
Resumo do acórdão
- ... A jurisprudência recente dessa Suprema Corte efetivamente socorre a recorrente, como mostram os seguintes arestos: "Correção monetária - cláusula contratual. Lei superveniente (L. 6.899) - Legítima a convenção das partes por correção monetárias de obrigações pecuniárias resultantes do contrato, não pode a lei posterior (L. 6.899) sobrepor-se ao que foi estipulado pelas partes pois se trata de ato jurídico perfeito." (RE 101.230-7 - SP, Rel. Min. RAFAEL MAYER, "in" DJ de 10-08-84, pág. 12.451). "Correção monetária. Cláusula Contratual. Lei Superveniente (L. 6.899/81) - Prevalece o convencionado sobre as partes de correção monetária de obrigações resultantes de contrato." (RE 103.053-4 - SP, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, "in" DJ de 21-09-84, Pág. 15.479). - Presente está, portanto, a imputada vulneração do art.153, § 3º, da Lei Maior, tema aliás, assaz prequestionado, porque abordado na resposta ao Agravo de Instrumento e reavivado com a oposição dos Embargos de Declaração, nos termos da Súmula 356. - Acolhendo a fundamentação supra, conheço do recurso e lhe dou provimento, para reconhecer que a correção monetária havia de calcular-se, efetivamente, na forma do contrato anterior à Lei nº 6.899/81, que, dessa maneira, não se aplica à presente hipótese, ficando, em conseqüência, restabelecida a decisão de primeiro grau. Ac. de 24-11-1987 Arquivo do STF - DJ 08-04-88 - Ementário nº 1.496-3 Arquivo do EMFOR, STF/196 EMFOR 479
Ementa
É da jurisprudência do STF que prevalece a convenção das partes sobre a correção monetária de obrigações pecuniárias resultantes de contrato anterior à Lei nº 6.899/81. Por tratar-se de ato jurídico perfeito, não pode, no caso, a lei posterior sobrepor-se ao que foi estipulado pelas partes.
