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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PARCELAMENTO - MP 249 DE 04-05-2005 - REVOGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

CONCURSO DE PROGNÓSTICO — FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PARCELAMENTO - MP 249 DE 04-05-2005 - REVOGA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.186, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente