CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR 104 DE 10-01-01
Em revisão editorial
LEI 8.742 DE 07-12-1993 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - ORGANIZAÇÃO - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.258, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. .......................................................................... Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
