PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTERNAÇÃO HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA — ANIMAIS - PLANO - ART. 472/NCC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE ...., C.P.F. ..., e de outro lado na qualidade de CONTRATADA, ................. - ............... Ltda, com sede na Rua .................., ........- .......º. andar - cj. ........, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da fazenda sob nº ............ e registrada, nos termos da Lei nº 6.893/80, no Conselho Regional de Medicina Veterinária do ........... neste ato representada na forma do seu Contrato Social, têm entre si justo e livremente contratado as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES 1ª - A CONTRATADA opera planos de Saúde de Assistência para Animais, prestando os respectivos serviços mediante credenciamento ou convênios de terceiros, técnica e legalmente habilitados para tanto. E, o(a) CONTRATANTE é o(a) proprietário do animal beneficiário do Plano de Saúde de Assistência para Animais, devidamente identificado na Ficha de Inscrição que acompanha o presente Contrato, que rubricada pelas partes é peça integrante deste instrumento contratual para todos os fins de direito. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA DESTE CONTRATO 2ª O presente Contrato reveste-se de característica bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para as partes, na forma do disposto nos artigos 475, 476, 477 e 472 do Novo Código Civil Brasileiro, considerando-se ainda esta avença como contrato aleatório, assumindo o(a) CONTRATANTE o risco de não vir a existir a prestação dos referidos serviços pela inocorrência do evento do qual será gerada a obrigação da CONTRATADA e das pessoas credenciadas ou conveniadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE SAÚDE 3ª - A CONTRATADA colocará à disposição do(a) CONTRATANTE, para atendimento dos beneficiários de seu Plano, clínicas, consultórios e laboratórios veterinários e respectivos profissionais da área, constantes da relação anexa ao presente Contrato que dele faz parte integrante para todos os efeitos legais. 3.b - A CONTRATADA poderá proceder a inclusão e substituição de um ou todos os serviços constantes da relação anexa, desde que haja anuência do(a) CONTRATANTE, e com prazo de 30 (trinta) dias, sendo que os novos credenciados deverão ter qualificações técnicas semelhantes aos dos excluídos ou substituídos. 3.c. - Os atendimentos serão realizados mediante Cheques de Serviço emitidos pela CONTRATADA, sendo que para cada modalidade de atendimento haverá um modelo específico de cheque com um valor respectivo. Cada cheque dará direito a 1(um) atendimento, com exceção das reconsultas em que os atendimentos ficam vinculados ao Cheque de Serviço inicial. CLÁUSULA QUARTA - DA DEFINIÇÃO, INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 4ª - Conforme definido na Cláusula Primeira, é considerado beneficiário deste Contrato, o animal de propriedade do(a) CONTRATANTE, devidamente indicado na Ficha de Inscrição anexa. 4b - O(A) CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE, Carteira de Atendimento que conterá identificação do animal, sendo certo que no caso de animais de difícil identificação, ou seja, sem particularidades que facilitem a sua identificação, será neles feita tatuagem e/ou outros meios de identificação, cuja exibição, juntamente com o comprovante de pagamento mensal em dia, será obrigatória sempre que os serviços ora contratados forem necessários. 4c - O CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, qualquer alteração nos dados de identificação do animal a qualquer hora, tais como marcas indeléveis, cicatrizes, mutilações, alteração de pelagem, entre outras. 4d - A não comunicação de alteração que modifique os dados inicialmente verificados, terá como conseqüência a dificuldade na identificação do animal não ficando a CONTRATADA, neste caso, obrigada a dar assistência. CLÁUSULA QUINTA - DAS COBERTURAS E DAS CARÊNCIAS 5ª - Esclarecimentos prévios para fins de cobertura deste Contrato: 5.a.a - Para internações há que se pres supor a existência de risco de vida ou de sofrimento intenso, para tratamento de enfermidades que não possam ser atendidas ambulatorialmente. 5.a.b - Para acidentes, somente os eventos externos, súbitos e violentos. O período de carência começa a contar em dias a partir da data da assinatura deste Contrato e segundo as cláusulas seguintes. 5.b. Consultas médicas: carência de 45 (quarenta e cinco) dias sendo após a carência enviados 4 (quatro) cheques de serviço a cada período de 160 dias, os quais serão repostos após o seu término, através de sol
