EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CONVÊNIO MÉDICO - CARÊNCIA - PLANO AMBULATORIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

INTERNAÇÃO HOSPITALAR

ASSISTÊNCIA MÉDICA — CONVÊNIO MÉDICO - CARÊNCIA - PLANO AMBULATORIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Plano Ambulatorial Contrato de Assistência Médico-Hospitalar que entre Si fazem, de um lado como CONTRATADA, SERVIÇOS MÉDICOS ... LTDA, com sede na Rua ..., ... -cidade de ... - ... - CNPJ ... e de outro como CONTRATANTE, o PROPONENTE do presente Contrato, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira objeto do presente Contrato e a prestação de serviço médico ao CONTRATANTE, dependentes e demais beneficiários incluídos quando atingidos por eventos mórbidos e aleatórios previstos neste Contrato, posteriores à assinatura, prestados, exclusivamente, na Rede Credenciada da CONTRATADA. Cláusula Segunda Somente serão reconhecidos como dependentes do CONTRATANTE Os beneficiários indicados em propostas de admissão aprovada pela CONTRATADA. Cláusula Terceira Durante a vigência do Contrato, não poderão ser incluídos novos dependentes, excetuando-se a hipótese prevista no parágrafo único desta. Parágrafo Único . CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato poderá incluir o filho recém nascido como dependente, com isenção de carência, desde que o faça até 3. dias após o nascimento. Cláusula Quarta Os Planos AMBULATORIAIS do PLANO ..., são definidos conforme abaixo: Plano Ambulatorial Familiar: cobre o marido, esposa e/ou companheira e filhos menores de 18 anos. Plano Ambulatorial Individual: cobre o Associado único. Cláusula Quinta A Contratada somente prestará os seguintes serviços: 1- Consultas abrangendo: Angiologia, Alergologia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neurologia, Nefrologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia, Pediatria, Proctologia. Pneumologia e Urologia. 2- Exames complementares e serviços auxiliares decorrentes exclusivamente de consultas e sujeitos à autorização da CONTRATADA, abrangendo: Exames laboratoriais de patologia (excetuando-se Os histopatológicos e necrópsias), exames radioló gicos simples, eletroencefalograma, ultra-sonografia ( pélvica, obstétrica, vias urinárias, próstata via abdominal) abdômen superior e abdômen total), endoscopia digestiva simples, audiometria simples, impedanciometria, aparelho gessado, ergometria, ecocardiograma simples (unidimensional). cauterização dermatológica e ginecológica. Serviços Ambulatoriais abrangendo: Nebulização, sutura de pequeno porte, drenagem de abscesso, curativos, verificação de pressão arterial. Cláusula Sexta Estão excluídos deste Contrato: 1) Internações e cirurgias; 2) Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, mesmo a nível ambulatorial; 3) Procedimento, exames e serviços não constante na Cláusula Quinta; 4) Casos crônicos irreversíveis e suas conseqüências, mesmo para acompanhamento ambulatorial; 5) Vacinas e autovacinas, teste alérgico, tratamento químico dermatológico e tratamento de varizes; por aplicação de injeções; 6) Medicação, material e utilização de sala e acomodações; 7) Odontologia; 8) Tratamento de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória, AIDS; 9) Os exames realizados através de vídeo; Cláusula Sétima Das Carências • Atendimento em 3. dias • Consultas • Curativos • Nebulizações • Verificação de pressão • Exames de laboratório, à saber: • Hemograma Completo EAS Parasitológico. OBS.: Todo Associado terá, após 48 horas da assinatura do Contrato, direito a 1 (hum) cheque consulta valido para 3. dias. 3 meses: Exames radiológicos simples contra estados do aparelho digestivo e urinário, mamografia simples, endoscopia digestiva simples, eletroencefalograma, ultrassonografia (ver cláusula Quinta), cauterização dematológica e ginecológica, audiometria, impedanciometria, aparelho gessado, sutura, drenagem e abscesso. 12 meses: Ergometria, ecocardiograma simples (unidimensional). * Parágrafo Único - Os exames complementares: Ultrassonografia (ver Cláusula Quinta), Endoscopia Digestiva Simples, Ecocardi ograma Simples (unidimensional) e Ergometria ficam limitados à realização de no máximo .3 vezes por período de 12 meses. Cláusula Oitava Do Atendimento O CONTRATANTE e seus dependentes, desde que em dia com suas obrigações contratuais com o CONTRATADO, somente serão atendidos por médicos, hospitais e serviços complementares na REDE INDICADA do CONTRATADO. Cláusula Nona Das Obrigações do Associado: - Manter sua mensalidade em dia para ter direito ao atendimento. - É obrigação do Associado, ao procurar o atendimento da CONTRATADA, apresentar sempre a sua carteirinha do PLANO AMIGO, . último recibo pago e sua carteira