RESPONSABILIDADE CIVIL
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
ESTUDANTE IMPEDIDA DE VIAJAR NO METRÔ — INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- RE -
- Tribunal
- Relator
- Cleber Ghelfenstein
Ementa
346 - ESTUDANTE DETENTORA DE PASSE LIVRE - IMPEDIMENTO DE VIAJAR NO METRÔ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Danos morais. Estudante, detentora do direito ao passe livre, e impedida de ingressar no metrô pelo oficial da estação, inúmeras vezes, que dirigia-se de maneira arrogante, sob alegação de que não teria direito a tal benefício. Fato que gera transtornos a aborrecimentos. Obrigação de indenizar. Fixação do "quatum" indenizatório observado o princípio da razoabilidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do artigo 46 da lei dos juizados especiais. Merece ser integralmente mantida a R. Sentença guerreada por seus próprios fundamentos, valendo a súmula como acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95, condenando-se a Recorrente vencida ao pagamento de custas processuais e honorários na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Processo nº 2002.700.022565-1. Relator: Juiz Cleber Ghelfenstein. Sessão: 12/03/2003. Decisão unânime. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Dezembro de 2003. Vol. 007. Pág. 016 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
