RESPONSABILIDADE CIVIL
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PRINCÍPIO DA IGUALDADE — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- Relator
- Juíza Liliane
Ementa
16 - CORPO FEMININO DA AERONÁUTICA - PRINCÍPIO DA IGUALDADE. O princípio constitucional da igualdade, inserto no art. 5, I, da CF/88, refere-se à igualdade aristotélica, que consiste em igualar os iguais e desigualar os desiguais. Tratando-se de corpos militares diversos, é plenamente justificável a adoção de critérios de promoção diferenciados para os militares do sexo masculino e feminino, mesmo que vinculados à mesma Força. Desprovimento do recurso de sentença. Sem honorários, por se tratar de recurso do autor. Acordam os Srs. Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por unanimidade, em desprover o recurso de sentença. Votaram com a Relatora a Dra. Márcia Helena Ribeiro P. Nunes e o Dr. Alexandre L. de Abreu. Processo nº 2002.5152000093-1/1. Relatora: Juíza Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida. Segunda Turma Recursal. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Dezembro de 2003. Vol. 007. Pág. 060. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
