RESPONSABILIDADE CIVIL
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Juíza Liliane
Ementa
17 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. O Código Civil garante que os serviços, ainda que públicos, devem atender a padrões adequados de qualidade e desempenho. 2. O transporte de mercadorias é uma obrigação de resultado e, portanto, de responsabilidade civil objetiva. Não tendo sido entregue a mercadoria, cabível é a indenização, ainda que não tenha havido culpa "stricto sensu" do prestador do serviço. 3. A fixação dos danos morais em R$ 500,00 é suficiente para compensar a autora dos aborrecimentos havidos. 4. Recurso provido, para condenar a ECT ao pagamento de R$ 500,00, a título de danos morais. Acordam os Srs. Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por unanimidade, em desprover o recurso de sentença. Votaram com a Relatora a Dra. Márcia Helena R. P. Nunes e o Dr. José Carlos da S. Garcia. Processo nº 2002.5160000081-9/1. Relatora: Juíza Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida. Segunda Turma Recursal. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Dezembro de 2003. Vol. 007. Pág. 059. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
