JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
PORTA GIRATÓRIA — ACIDENTE COM CLIENTE - FATO GRAVADO EM FITA VHS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
23 - PORTA GIRATÓRIA - CEF - ACIDENTE EM AGÊNCIA - IMPROCEDENTE. Vistos os autos. Josefa Valentim da Silva ajuíza ação de indenização por danos morais pelo rito do Juizado Especial Federal, face a Caixa Econômica Federal, ante a conduta omissiva desta, alegando que foi vítima de um acidente na agência São Gonçalo, quando a porta giratória travou sem motivo, ficando seu dedo do pé esquerdo preso, causando dor intensa e a extração da unha. Alega que gritou, pediu ajuda, presa dentro da porta giratória e nenhum servidor da CEF socorreu-lhe. Dezenas de pessoas teriam visto o ocorrido, o que lhe trouxe grande constrangimento, mesmo porque, aos gritos, a situação sugeria que ela tivesse feito algo de errado na agência bancária. Afirma que foi socorrida por outra cliente, de nome Andréia, pessoa que levou a autora ao pronto Socorro Central de São Gonçalo, de ônibus. A ré em nenhum momento prestou assistência, nem antes nem depois do ocorrido. Tentada a conciliação em audiência, a mesma se mostrou infrutífera. Recebida a contestação em audiência, dela deu-se vista à autora, a qual ratificou os termos da inicial. A ré trouxe fita VHS de segurança da agência bancária, a qual foi exibida, várias vezes, durante a instrução informal ocorrida durante a audiência. A fita, conforme termo de assentada, foi carreada, como prova, aos autos. Não havendo condições de prolatar sentença em audiência, pois esta já se iniciaria muito após o horário marcado e se prolongara além do previsto, a sentença ficou para ser publicada no dia 03 de julho de 2002. Passo a decidir. A história narrada pela autora na petição inicial é inverídica, provavelmente idealizada para impor à CEF uma condenação indevida. A autora, em sua narrativa, sugere um comportamento quase criminoso dos funcionários da Caixa. Fala em gritos de socorro, ouvidos de forma impassível pelos prepostos da ré. O vocábu lo "grito" é utilizada quando se utiliza a voz grau elevado, como forma de chamar a atenção até mesmo de quem está longe. Ocorre que na fita de segurança gravada no momento do acidente nada do que se pode ver (a fita não grava sons) lembra uma cena aterrorizante como se pretendeu descrever. Ao contrário, o evento visto não alterou, em nada a rotina normal dos que ali estavam presentes, sejam empregados, sejam clientes, da CEF. Com efeito, a autora, após sair pela porta giratória, retorna mancando e senta-se calmamente numa cadeira, logo ao lado de um cliente. Este, que deveria ser uma das "dezenas" de pessoas que estariam prestando atenção à "vexatória" cena, continua sentado, olhando para os lados, sem dar muita atenção ao que tinha ocorrido. Não há naquelas cenas gesticulações com as mãos no intuito de pedir socorro a quem quer que fosse. A autora se inclina sobre o joelho, nada mais. Aparentemente não procura nem consegue chamar a atenção de ninguém. Em audiência perguntei-lhe se ela chamou alguém, se gritou por ajuda. Disse-me que só chamou por sua amiga, a cliente Andréia citada na petição inicial, assim mesmo só quando estava dentro da porta giratória. Afirmou que gritou por Andréia porque ela já saíra da agência. Assim, se não gritasse, ela não ouviria e não retornaria para ajudá-la. Segundo Josefa, depois que sentou-se na cadeira, com muita dor, não chamou mais ninguém, mas apenas aguardou a chegada de Andréia. Não foi muito honesto omitir o fato de que a "Sra. Andréia", cliente da agência, era amiga da autora, bem como que ambas foram juntas à agência, uma fazendo companhia à outra. Tal circunstância poderia diminuir a gravidade dos fatos, razão pela qual acredito tenha sido omitido. Outro furo na estória contada na inicial é quanto às "dezenas" de pessoas que teriam presenciado o ocorrido na agência, constrangendo a autora. Pela filmagem exibida em audiência pode-se perceber que se trata de u ma agência pequena e que, no momento do evento, estava quase vazia. Não havia muito mais do que umas cinco pessoas no local naquele momento. Ora, se a agência estava vazia, mais fácil ficaria da autora ser ouvida durante seus gritos. Mas nenhum dos empregados da CEF ouviu. Nem a gerente-geral da agência, que pelo ângulo mostrado pela fita de segurança sentava-se em frente de onde sentou-se a autora, notou algo de diferente. Interessante observar é que o preposto da CEF, o gerente Sr. Antônio Carlos Lessa Rafare Júnior, que estava presente na agência durante o ocorrido, além de economiário, também é médico. Mantém consigo uma maleta de primeiros socorros, estando preparado
