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STF, Apelação Cível 777/88, INCIDÊNCIA - SE DEPENDE DE PEDIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível 777/88.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

Em revisão editorial

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO — INCIDÊNCIA - SE DEPENDE DE PEDIDO

Recurso
Apelação Cível 777/88
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... O entendimento dominante favorece a sua aplicação, diante da Lei 6.899/81, nos termos de vários acórdãos do STF, entre eles nos Recursos Extraordinários 109.443 (Paraná Judiciário - 20/298), 115.080-7 - SP e 115.486-1 - PR. Neste último ficou ementado: "Correção monetária de créditos habilitados em concordata. Firmou-se no STF o entendimento no sentido de que é exigível a correção monetária nos créditos quirográficos habilitados em concordata." (Diário da Justiça da União - 22-4-88 - págs. 9.089 e 9.090). - Este Tribunal de Justiça, que antes tinha compreensão diversa, já vem se alinhando nesse raciocínio, conforme Acórdão desta Câmara, na Apelação Cível nº 777/88, com a seguinte ementa: "Incide a correção monetária sobre os créditos sujeitos aos efeitos da falência e da concordata tendo em vista inexistir incompatibilidade entre a lei falimentar e a lei nº 6.899/81." (unânime). Ac. de 27-09-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.162 EMFOR 515

Ementa

A correção monetária incide independe de pedido.