JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO ADVOGADO — REQUISITOS
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ao julgar caso idêntico, no REsp n. 440.847/SP, assim pontificou: "2. Na linha da jurisprudência deste Tribunal, e nos termos da própria lei, 'faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5º)' (REsp n. 172.577-SP, DJ 28/9/98, de minha relatoria). Não se mostra necessário, portanto, que o advogado possua poderes específicos para postular a declaração, bastando que seja procurador da parte, como no caso. Em outras palavras, o indeferimento da assistência judiciária, quando presente a afirmação de pobreza, só terá fundamento se presentes relevantes razões, entre as quais não se enquadra a exigência de poderes especiais ao advogado." - Por outro lado, "o deferimento do benefício da Justiça Gratuita pode ser apreciado em qualquer fase do processo, inclusive na execução", conforme decidido pela eg. Primeira Turma, sob a relatoria do eminente Ministro José Delgado, no REsp n. 85.752/MG. - Na linha desses precedentes, conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, dou-lhe parcial provimento, para, afastando o empeço cogitado, reformar as doutas decisões de primeiro e de segundo graus, devendo o MM. Juiz apreciar, como achar de direito, se os réus/recorrentes fazem jus aos benefícios pretendidos. Ac. de 02-10-2003 DJ de 01-12-2003,
Ementa
O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação.
