Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
101. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ — PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Cássia Medeiros
Ementa
SÚMULA Nº 101 "A gratuidade de justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
