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PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, Rel. Cássia Medeiros

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Cássia Medeiros.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

PENSIONISTA DE MILITAR

101. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ — PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Recurso
Tribunal
Relator
Cássia Medeiros

Ementa

SÚMULA Nº 101 "A gratuidade de justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687