EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO, Rel. Cássia Medeiros

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Cássia Medeiros.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

PENSIONISTA DE MILITAR

104. AGRAVO DE INSTRUMENTO — FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO

Recurso
Tribunal
Relator
Cássia Medeiros

Ementa

SÚMULA Nº 104 "O agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, deve ser instruído, no ato de sua interposição, não só com os documentos obrigatórios, mas também com os necessários à compreensão da controvérsia, salvo justo impedimento." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687