Acórdão
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PENSIONISTA DE MILITAR
104. AGRAVO DE INSTRUMENTO — FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Cássia Medeiros
Ementa
SÚMULA Nº 104 "O agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, deve ser instruído, no ato de sua interposição, não só com os documentos obrigatórios, mas também com os necessários à compreensão da controvérsia, salvo justo impedimento." Referência: - Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
