TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
ACIDENTE DO TRABALHO
CAUSAS RELATIVAS — JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- RE 394.943/
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ..., a pretensão da agravante de ver reconhecida a incompetência da Justiça Comum Estadual para apreciar e julgar a ação de indenização decorrente de acidente do trabalho ... merece prosperar. - Ambas as Turmas desta Corte já pacificaram o entendimento de que compete à Justiça Comum dos Estados e do Distrito Federal o julgamento das ações de indenização fundadas em Supremo Tribunal Federal AI 529.763-AgR / BA acidente do trabalho. - Nesse sentido: RE 394.943/SP, Relator para o acórdão o Ministro Eros Grau, 1ª Turma; AI 498.305-AgR/SP, Ministro Eros Grau, 1ª Turma; AI 441.038-AgR/MG e AI 526.789-ED/SP, Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, "inter plures". - Do exposto, nego provimento ao agravo. Ac. de 14-06-2005 DJ de 05-08-2005 Arquivo do EMFOR, STF/N 6656 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
Ementa
É competente a Justiça Comum Estadual para o julgamento das causas relativas à indenização por acidente do trabalho.
