CORREÇÃO MONETÁRIA
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Em revisão editorial
CRÉDITOS HABILITADOS — INCIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Conquanto os acórdãos do mesmo Tribunal por óbvio, não sirvam à caracterização de divergência jurisprudencial, coligiu o recorrente outros; estes do eg. STF, que se prestam à demonstração do dissenso interpretativo, como consta da decisão da Presidência da Corte de origem. - A matéria versada se encontra pacificada neste STJ a teor da Súmula nº 08 (*), pelo que conheço do recurso e lhe dou provimento, para determinar a incidência da correção monetária sobre o crédito habilitado. Ac. de 13-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/545 (*) "Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274 de 10-12-84, e do Decreto-Lei 2.283, de 27-2-86." EMFOR 520
Ementa
Aplica-se a correção monetária, aos créditos habilitados em concordata preventiva, nos termos da Súmula nº 08 (*) deste S.T.J.
