IMPOSTO - IPI
DECRETO 4.542 DE 26-12-2002
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO — DECRETO 4.542 DE 26-12-2002 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006 Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas: I - a zero no caso do Anexo I; e II - a cinco por cento no caso do Anexo II. Art. 2º Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho ANEXO I Códigos 3917.2 3925.10 4418.10 4418.20 72.13 72.14 7308.30 7308.40 7308.90.10 8544.11 8544.59 ANEXO II Códigos 3208.10 3208.20 3208.90.10 3208.90.2 32.09 3816.00.1 3922.10 3922.20 69.08 69.10 7003.1 7005.2 7324.10 8481.80.1 8481.80.93 8544.51 VER: DEC - 6.006 - DO 29-12-2007 - PÁG. 039 - REVOGA
