IMPOSTO - IPI
DECRETO 4.542 DE 26-12-2002
ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 Modifica o art. 57 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. ........................................................................................................... § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. ........................................................................................................... § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: ........................................................................................................... II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 14 de fevereiro de 2006 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ALDO REBELO Senador RENAN CALHEIROS Presidente Presidente Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado CIRO NOGUEIRA Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário 1º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA Senador JOÃO ALBERTO SOUZA 2º Secretário 2º Secretário Deputado JOÃO CALDAS Senador PAULO OCTÁVIO 4º Secretário 3º Secretário Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 4º Secretário
