CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI 5.869 DE 11-01-1973
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE — LEI ESTADUAL
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA vem, perante a Egrégia Corte, com fundamento no art.102, I, "a" da Constituição Federal e na Lei n° 4.337, de 01.06.1964, argüir a inconstitucionalidade do art. ... da Lei n° ..., de ..., sancionada pelo Sr. Governador do Estado de ..., pelos fundamentos que a seguir aduz: 1. A citada Lei estadual, ao regular a instalação de usinas de ..., viola, no art. ..., dispositivo constitucional, o art. 225, §1°, inciso IV, que, exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade "potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente". 2. Com efeito, o artigo impugnado se restringe a exigir simples parecer de um funcionário da Secretaria de Agricultura. 3. O legislador estadual parece alheio aos problemas do meio ambiente, no momento em que o Brasil, através da Conferência da ONU, assenta normas e planos de defesa da vida no planeta terrestre. A redação do art. .. não deixa dúvida sobre a grave omissão da lei e a inconstitucionalidade do apontado dispositivo, "verbis": "Art. .... A construção de usinas ..." (transcrever) Diante o exposto, REQUER: A notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de vinte dias; A suspensão do ato impugnado, a fim de evitar problemas administrativos com as benesses da malfadada lei; Procedido na forma dos arts. 107 a 110 do Regimento Interno, seja declarada a inconstitucionalidade e comunicada a decisão aos órgãos interessados, para os fins de direito. Local e data Nome e assinatura do Procurador-Geral
