CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI 5.869 DE 11-01-1973
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- Recurso
- Agravo de Instrumento .
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR ... VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .... ... (Nome do Agravante), brasileira, divorciada, ..., portadora da carteira de identidade número ...., emitida pelo ..., e inscrita no CPF sob o número ..., residente e domiciliada na Rua ... Estado ..., ..., por seu advogado, com endereço profissional na Av. ... CEP ..., onde irá receber intimações, para efeitos do art. 39, I do CPC, data venia, inconformado com a r. decisão de fl. ...., da lavra da eminente Dra. Juíza de Direito da ... Vara Cível Regional da ..., proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL, de nº ..., que lhe move (nome do Agravado), com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a V. Exa. se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal. Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento: 1. Cópia da decisão agravada; 2. Cópia da certidão da intimação da decisão agravada; 3. Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante; 4. Cópia da procuração outorgada aos advogados do Agravado; 5. Cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham-na; 6. Cópias da exceção de pré-executividade e dos documentos que acompanham-na; 7. Cópia da manifestação do exeqüente acerca da Exceção de Pré-executividade. Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil o Dr. ..., inscrito, na OAB- ... sob os nº ..., com escritório na Rua .... Termos em que, confia deferimento. Local e Data Advogado OAB-... RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo nº ... Ação de ... Agravante: ... Agravado: ... Egrégio Tribunal, Colenda Câmara I - DOS FATOS Trata-se de Exceção de Pré-executividade, vi sando declarar nula ou inexistente a dívida cobrada a título de aluguéis e encargos decorrentes de contrato de locação residencial, proposta pela Agravante, perante o Juízo da .... Vara Cível ... - RJ, onde o juízo a quo, através da decisão de fl. .... (documento em anexo), inadmitiu a presente Exceção de Pré-executividade, com fundamento no argumento de que tal instrumento dependeria de cognição, o qual seria incabível nesta fase processual. Contudo, merece reforma a r. decisão atacada, posto que, data máxima vênia, a Exceção de Pré-executividade, instrumento amplamente admitido pela jurisprudência e doutrina nacional, é decorrente do Princípio do Contraditório, assegurado constitucionalmente, fundamentalmente utilizado para garantir que o executado não seja alvo de uma cobrança ilegítima ou, ainda, excessiva. Desta forma, a r. decisão agravada insiste em desafiar jurisprudência já pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, como é demonstrado abaixo: "Processual Civil. Agravo de Instrumento. Processo de Execução. Embargos do Devedor. Nulidade. Vício fundamental. Argüição nos próprios autos da execução. Cabimento. Artigos 267, § 3o ; 585, II; 586; 618, I do CPC. I - Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental, podendo a parte argüi-la independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil. II - Recurso conhecido e provido." (STJ - 3ª Turma - Resp. n.º 13.060-SP - Acórdão unânime - Ministro Relator Aldemar Zveiter - publicado no DJU em 03/02/92) Ademais, como reza a CF/88, artigo 5º, LV, o Princípio do Contraditório não foi observado, visto que a Agravante não possui o valor exorbitantemente cobrado pelo Agravado na execução, a fim de embargar a presente, motivo pelo qua l a mesma não se utilizou dos Embargos à Execução, restando apenas a Exceção de Pré-executividade como meio legítimo de defesa. Desta forma, a Agravante vê-se lesada, posto que continua a ser cobrada por uma dívida inexistente. II - DA INCERTEZA DO TÍTULO No caso em tela, o Agravado diz-se possuidor de título executivo extrajudicial, em função do qual cobrava, em sua exordial, da Agravante a vultuosa quantia de R$ ..... Ocorre que a comprovação do débito apresentada pelo Agravado é totalmente descabida e equivocada, não refletindo a realidade. De modo contrário, do que alega o A
