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REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 5.869 DE 11-01-1973

INCISO II DO § 2º DO ART. 17 DA LEI 8.666 DE 21-06-1993 — REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 5.732, DE 23 DE MARÇO DE 2006 Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto VER: DEC 6.232 - DO 15-10-2007, PÁG. 003 - REVOGA