RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE SERVIDOR
Em revisão editorial
CONSUMIDORA ACUSADA DE FURTO — DANO MORAL CARACTERIZADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Carlos Gustavo Vianna Direito
Ementa
624 - FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO - CONSUMIDORA DESTRATADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL Recurso inominado. Dano moral. Consumidora que é constrangida ao sair do estabelecimento comercial da ré por preposto sob falsa acusação de furto. Matéria de prova. Consumidora que trouxe duas testemunhas que presenciaram o episódio e confirmaram a abordagem grosseira feita por preposto da ré à autora. Falha na prestação do serviço fornecido pela ré, na medida em que sua funcionária destratou a consumidora. Tentativa da recorrente de desmerecer a prova testemunhal colhida pelo juiz "a quo". Fato que depende de prova testemunhal para ser provado. Depoimentos colhidos em juízo que confirmam a versão autoral. Afirmação de que a autora foi abordada por funcionária do supermercado ré que lhe fez "Acusações contra a mesma" (fl. 43). Dano moral configurado que decorre da própria natureza do fato. Humilhação pública. Fixação do valor indenizatório em cinco mil reais em observância ao princípio da razoabilidade. Recurso conhecido e desprovido. Honorários de 20% sobre o valor da condenação. Processo nº 2003.700.004729-5. Segunda Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 06/05/2003 Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Junho de 2005. Vol. 013. Pág. 03 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
