RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE SERVIDOR
Em revisão editorial
VÍCIO DO PRODUTO — RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Juíza Cristina Tereza Gaulia
Ementa
635 - VÍCIO DO PRODUTO - GARANTIA PREVISTA NO INCISO II, ARTIGO 26 CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ Prazo de garantia. Vício do produto. Garantia legal do artigo 26 que se soma à garantia contratual. Inteligência do artigo 50 CDC. Automóvel usado. Garantia contratual de um ano fornecida pelo vendedor mediante termo escrito. Preliminar de incompetência do juízo bem afastada pela 1ª. Instância. Desnecessidade de perícia. Legitimidade passiva do réu/comerciante na forma do disposto no"caput" artigo 18 CDC. Parágrafo 2º. do artigo 25 CDC que se refere à solidariedade específica entre fabricante e incorporador, inaplicável à espécie. Ação regressiva preservada ao réu. Defeito na bomba de gasolina que surge após a garantia contratual na vigência de garantia legal prevista no inciso II do artigo 26 CDC de 90 dias. Responsabilidade objetiva da ré. Industrialização dos danos materiais devida. Danos morais ocorrentes. Desrespeito à lei e à vulnerabilidade do consumidor. Valor da indenização fixado com parcimônia e razoabilidade em R$ 500,00. Sentença confirmada. Voto pois pela manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, valendo a súmula como acórdão com fulcro no artigo 46 da Leu nº. 9.099/95, condenando-se o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da condenação. Processo nº 2004.700.018923-7. Primeira Turma Recursal Cível. Relatora: Juíza Cristina Tereza Gaulia. Julgamento: 19/07/2004. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Junho de 2005. Vol. 013. Pág. 15 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006, Ano LVIII. Nº 687
