EMFOR
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INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

Em revisão editorial

CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NO DEPÓSITO E DE HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA — INCIDÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No caso de que se trata, está-se diante de débito da concordatária vencido em 2-11-83 ..., portanto antes do requerimento da concordata, crédito esse que por não ter sido incluído no depósito, foi objeto de habilitação retardatária do Banco Credor. - De acordo com o estatuído no art. 175. § 1º, nº I da Lei de Falências (redação da L. 7.274/84), a concordatária deve efetuar o depósito, em dinheiro, das prestações que ofereceu - mesmo que vencidas antes da sentença que conceder a concordata - até o dia seguinte ao do vencimento de cada prestação, incidindo correção monetária se assim não proceder. - Por outro lado, o § 7º do artigo 175 da Lei de Falências - (ainda com a redação dada pela Lei 7.274/84), preconiza também a incidência de correção monetária, quando se estiver diante de crédito que, por qualquer motivo, não tenha sido incluído no depósito. - No caso dos autos, não se alega que o depósito de qualquer prestação tenha sido feito a destempo, mas é incontroverso que o crédito do ora apelado não foi incluído no depósito das prestações, tanto que foi objeto de habilitação retardatária. - Assim sendo, é evidente que a teor do disposto no art. 7º, do art. 175 da Lei de Falências (redação da Lei 7.274), está o referido crédito sujeito a correção monetária, que, todavia, de conformidade com o disposto no § do já citado artigo não pode alcançar período anterior às datas prefixadas para os depósitos das prestações. Ac. de 07-06-1988 VENCIDO O DES. DALMO SILVA Arquivo do EMFOR - TJ/1.717 EMFOR 485

Ementa

Na concordata preventiva a prazo, o crédito não incluído no depósito e, em conseqüência, objeto de habilitação retardatária, sujeita-se a incidência da correção monetária a partir da data prefixada para o depósito da prestação (Ementa do EMFOR).