CORREÇÃO MONETÁRIA
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Em revisão editorial
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO — INCIDÊNCIA
- Recurso
- RE -
- Tribunal
- STF
- Relator
- OSCAR CORRÊA
Resumo do acórdão
- O dissídio jurisprudencial está comprovado na interposição do RE. - E o Egrégio Plenário desta Corte firmou entendimento no sentido de que a correção monetária prevista na Lei nº 6.899/81 é devida também em concordata preventiva (RE 109.448-6 - PR, Relator Ministro OSCAR CORRÊA, j. 29-10-86 - DJ 13-2-87, Ementário nº 1.448-3). - No mesmo sentido, RREE 101.466-1 - RJ; 107.344-6 - SP; 111.754-1 - PR; 112.043-6 - PR; 112.266-8 - PR; 113.508-0 - RJ (V. tb. RTJ 109/768 e 118/358). - Recurso Conhecido e Provido. Ac. de 28-08-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 124 - Abril de 1988 - Pág. 327. NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 112.043-6 - PR, STF, 2ª T, Ac. de 5-5-87 e Rec. Extr. nº 111.461-4 - PR, STF, 2ª T, ac. de 24-3-87, in "EMENTÁRIO FORENSE", Ns. 468 e 473. EMFOR 489
Ementa
Firmou-se no STF o entendimento no sentido de que é exigível a correção monetária dos créditos quirografários habilitados em concordata.
Nota da redação
RTJ
