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DEVER DE INDENIZAR, Rel. Carlos Gustavo Vianna Direito

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Carlos Gustavo Vianna Direito.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ESTACIONAMENTO "VAGA CERTA"

CHEQUE DUPLAMENTE COMPENSADO — DEVER DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal
Relator
Carlos Gustavo Vianna Direito

Ementa

653 - CHEQUE COMPENSADO DUAS VEZES, COM VALORES DIFERENTES - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. Recurso inominado. Defeito na prestação de serviços bancários. Cheque compensado por duas vezes, com valores diferentes, na conta corrente do autor que acaba por acarretar a devolução de outro cheque por insuficiência de fundos e a inclusão do seu nome no SERASA. Inteligência do artigo 14 do CDC. Responsabilidade objetiva. Estorno que não se promove de imediato, deixando a entidade bancária de suprir aquele numerário na conta corrente do autor. Dever de zelo e segurança do banco réu na prática da atividade empreendida, que movimenta numerário de milhares de pessoas cotidianamente. Violação dos direitos básicos do consumidor (artigo 6º., III. IV). Sentença de procedência parcial que condenou o banco réu ao pagamento de dois mil e quatrocentos reais a título de danos morais. Recurso do autor requerendo a majoração do montante condenatório. Fixação do "quantum" de acordo com a gravidade do fato, do bem jurídico atingido, e das repercussões na esfera pessoal do autor, atendendo ainda ao caráter pedagógico/punitivo da condenação. Recurso conhecido e desprovido. Honorários de 10% sobre o valor da condenação. devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº. 1.060/50. Processo nº 2003.700.0018682-9. Segunda Turma Recursal Cível da Capital. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 24/09/2004. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Junho de 2005. Vol. 013. Pág. 37 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006, Ano LVIII. Nº 687