CORREÇÃO MONETÁRIA
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Em revisão editorial
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO — INCIDÊNCIA
- Recurso
- RE 100.108
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Em habilitação de crédito quirografário em concordata, o acórdão recorrido negou a correção monetária, alegando a inaplicabilidade da Lei 6.899/81, por ser tal crédito resultante de título executivo extrajudicial e não de decisão judicial. - A divergência jurisprudencial evidencia-se ao confronto da decisão recorrida com os acórdãos trazidos pelo recorrente, dentre eles o da Primeira Turma deste Tribunal, no RE 100.108, Relator o eminente Ministro OSCAR CORREA, cuja ementa é a seguinte: <<Concordata preventiva. Correção monetária. Incidência sobre o débito objeto da moratória concedida à concordatária. Evolução da correção monetária, na legislação, até a Lei nº 6.899/81, a partir de sua vigência. Aplicação desta lei. Exame das objeções contrárias. Tergiversação na jurisprudência dos Tribunais. Aplicação da Lei nº 6.899/81, a partir de sua vigência. Votos vencidos. RE conhecido mas improvido.>> (RTJ 109/768). - Vários julgados alinham-se ao entendimento do paradigma apontado (RE 109.072-3 - SP, 18-11-86; RE 109.554-7 - PR e RE 109.883-0 - PR, 11-11-86, todos relatados pelo eminente Ministro OCTÁVIO GALLOTTI), já, também, proclamado em composição plena deste Tribunal no julgamento do RE 109.448, Relator para o acórdão o eminente Ministro OSCAR CORREA. - Conheço do recurso e lhe dou provimento para que incida, sobre o crédito habilitado, a correção monetária, nos termos da Lei 6.899/81. Ac. de 24-03-1987 Arquivo STF D.J. 08-05-87 - Ementário nº1.460-2. Arquivo do EMFOR, STF/113 EMFOR 473
Ementa
Aplica-se a correção monetária à habilitação de crédito quirografário na concordata. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RTJ
